AVERBAÇÃO DE OBRAS
Averbação de Obra
Antes de construir, o proprietário deve requerer o alvará para iniciar a construção, que é expedido pela prefeitura, após a aprovação do projeto. Terminada a construção, a prefeitura despachos documentos, chamados Certidão de Construção e Habite-se, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, passando a existir oficialmente a construção no terreno.
Nossa empresa oferece para comodidade de nossos clientes estes serviços necessários para os tramites documentais para emissão de Alvará de Construção, Habite-se, CND da Receita Federal finalizando com a Averbação da Obra, tornando o processo tranquilo e ágil a quem contrata.